quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Fecef


Mostra de Artes Plásticas Saiba como participar !

Regulamento
1 – Condições Gerais
Este instrumento tem como objetivo regulamentar a Mostra de Artes Plásticas do 13° FECEF a realizar-se no período de 12 a 14/11/2011 nos espaços determinados pela comissão organizadora do evento e direção da Universidade de Franca.
Esta mostra visa incentivar e valorizar o trabalho que vem sendo feito pelos artistas espíritas de todo o Brasil.

2 – Inscrições
2.1 – Cada participante poderá inscrever três obras no máximo. No ato da inscrição deverá preencher a ficha específica e declarar seu interesse, ou não, na venda das obras, informando o valor pretendido.
2.2 – As inscrições para a Mostra estarão abertas a partir do dia 12/07/2011 encerrando-se no dia 30/10/2011.
2.3 – Os trabalhos de Pintura em Tela, Pintura em Papel, Escultura e Arte Decorativa devem ser inéditos. Não podem ser cópias e deverão ter como medida máxima 1,00 x 1,00m (mais a moldura). O tema é livre.
2.4 – Todas as obras deverão ser identificadas, com os títulos presos a eles. Os artistas que usarem pessoas como modelos, deverão apresentar autorização das mesmas, de modo que não haja problemas de veiculação de uso da imagem.
2.5 – Poderão participar da mostra todos os participantes inscritos no FECEF, inclusive organizadores do evento.

3 - Entrega e retirada das obras
3.1 – As entregas das obras terão que ser efetuadas, impreterivelmente, no dia 12/11/2011 na recepção do evento. Caso a entrega for após as 18h, não garantimos a participação da obra no Vernissage que será realizada nesta mesma data após a abertura oficial do evento.
3.2 - As obras deverão ser retiradas no local onde foram entregues pelo autor no dia 15/11/2011 após o encerramento oficial do evento, quando o artista assinará o termo de recebimento do material.

4 – Disposições Gerais
4.1 – Todos os autores dos trabalhos apresentados receberão Certificado de Participação no evento.
4.2 – A responsabilidade dos organizadores do 13°FECEF pela integridade das obras se restringe ao tempo de permanência das mesmas em seu poder, ou seja, da entrega da obra na Universidade de Franca, ao encerramento da Mostra.
4.3 – As obras não retiradas, conforme explicita o item 3.2, serão recolhidas em depósito especial, sem qualquer responsabilidade dos organizadores do evento. Se não for retirado no prazo de 30 dias passarão a fazer parte do acervo de artes do Instituto Arte e Vida.
4.4 – A participação na Mostra de Artes pressupõe a plena aceitação do presente Regulamento, assim como a renúncia a qualquer reclamação.
4.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora